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REVISTA CIVEL_7878
(Supremo Tribunal de Justiça, 1871-12-19)
1. A Relação, tomando conhecimento de uma apelação interposta dentro de ano, no caso da Ordenação do Liv. 40 Tit. 96, $ 19, não pode decidir sobre a forma da divisão ordenada na sentença de 1ª instancia; 2.Os sobrinhos ...
REVISTA CIVEL_8899
(Supremo Tribunal Federal, 1876-05-31)
1. A sentença que julga o cálculo para o pagamento do imposto, não influi sobre a partilha ulterior, não tem força de definitiva nem de interlocutória mista; 2. O herdeiro instituído em quota determinada não pode pretender ...
APELACAO CIVEL_102
(Supremo Tribunal Federal, 1876-03-03)
É válido o testamento do pupilo, que institui herdeiro seu tutor
APELACAO CIVEL _1637
(Supremo Tribunal Federal, 1877-11-23)
Partilhas - Colações de quantias empregadas pelo inventariado em pensões de montepios em favor dos herdeiros
INVENTARIO_1877_05_16
(Supremo Tribunal Federal, 1877-05-16)
1. Erro de conta em partilhas nunca passa em julgado, e a todo o tempo se emenda; 2. No juízo do inventário, máximo havendo órfãos, deve o juiz proceder antes ex bono et cequo do que stricto jure; 3. E o que convém aos ...
APELACAO CIVEL _1632
(Supremo Tribunal Federal, 1878-02-22)
Inteligência de verba testamentária sobre instituição de herdeiro no remanescente dos legados, sem prejuízo dos direitos de meação do cônjuge sobrevivente
REVISTA COMERCIAL_9199
(Supremo Tribunal Federal, 1878-03-02)
1. O comprador do direito e acção do herdeiro, e que tem exercido o seu direito de cessionario não é competente para opor embargos de terceiro a execução e penhora feitas sobre os mesmos direito e ação; 2. Prazo para ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_110
(Supremo Tribunal Federal, 1878-07-02)
Juiz de direito, é o competente para ordenar o modo porque devem ser feitas as partilhas que houver de julgar
AGRAVO COMERCIAL_1877_10_02
(Supremo Tribunal Federal, 1877-10-02)
Os herdeiros de bens ainda pro indiviso devem ser ouvidos como terceiros senhores e possuidores, opondo embargos a penhora feita em ditos bens
REVISTA CIVEL_9081
(Supremo Tribunal Federal, 1877-12-11)
Sucessão do filho natural, não reconhecido por escritura publica ou testamento, mas com o qual os outros herdeiros estipularão, por escritura, celebrada em país estrangeiro, partilhar os bens existentes nesse país e no Brasil










