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APELACAO CRIME_2051
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
HABEAS CORPUS_1887_02_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-24)
A favor de escravo não tem lugar o recurso de habeas corpus por não ser cidadão, e ter restritos os direitos criminais e civis. Não se pode dizer – preso sem processo – quem tem contra si inquérito, e denúncia provavelmente dada.
APELACAO CRIME_1883_05_11
(Supremo Tribunal Federal, 1883-05-11)
Inteligência da Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835. Só se refere aos delitos consumados, e não a tentativa e a cumplicidade que são punidos com as penas do Código Criminal. Na tentativa de homicídio perpetrado por escravo ...
REVISTA CRIME_2435_2
(Supremo Tribunal Federal, 1882-09-15)
Inteligência dos arts. 10 e 14 do Código Criminal, 20 da lei de 20 de setembro de 1871, e 84 do Reg. de 22 de novembro de 1871
REVISTA_2160
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
1. A tentativa de homicídio perpetrada pelo escravo contra o senhor deve ser punida nos termos da Lei de 10 de Junho de 1835; 2.Cabe apelação do despacho que negou apelação da sentença que o juiz entende ter sido proferida ...
APELACAO CRIME_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-14)
Das decisões proferidas pelo Júri, nos casos da Lei de 10 de junho de 1835, não cabe recurso algum, nem mesmo o de revista
APELACAO CRIME_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-24)
Aplicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicídio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada
APELACAO CRIME_1417
(Supremo Tribunal Federal, 1883-06-28)
Não cabe recurso algum da sentença condenatória contra escravos, quer se trate de crimes do artigo 1º da lei de 10 de Junho de 1835, quer de outros em que caiba a pena de morte
APELACAO CRIME_803
(1882-02-17)
Testemunha não pode ser inquerida em juízo diferente do da culpa
REVISTA CRIME_2312
(Supremo Tribunal Federal, 1878-07-31)
Da sentença do júri que condena a galés perpétuas, ainda que seja pela 2ª vez, deve o presidente do tribunal apelar ex-officio




