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REVISTA CIVEL_7759
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-31)
Quem demanda por sua liberdade tem em seu favor a presunção de direito, e o ônus da prova incumbe a quem a contraditar
REVISTA CIVEL_8822
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-15)
1. O escravo, confiado a direção de terceiro, e que, por determinação deste, embora contraria as ordens do senhor, pisa território em que não há escravidão, adquire ipso facto a liberdade; 2. O senhor, nesse caso, só tem ...
REVISTA CIVEL_9282
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-06-22)
Os escravos quilombolas são conservados em liberdade enquanto se não produz prova robusta do seu cativeiro por parte de quem se diz senhor deles
REVISTA CIVEL_9367
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-19)
O escravo alforriado com o ônus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem ônus, pelo fato de ter ido à Europa em companhia de seu ex-senhor




