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AGRAVO DE PETICAO_1885_06_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-09)
Improcedente e o arresto cuja justificação não foi julgada por sentença, e ao qual não precedeu juramento do arrestante quando foi dispensada justificação prévia. São títulos cíveis, acionáveis somente no juízo comum, e ...
AGRAVO DE PETICAO_1885_11_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-24)
Não são letras da terra, e devem ser acionadas no foro comum, os títulos em que se estipula juros, e que mencionam a frase “dinheiro de mim recebido” sem declarar a espécie de moeda.
AGRAVO DE PETICAO_74
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
Embargos que não são provados cumpridamente, não podem ser recebidos sem condenação.
AGRAVO COMERCIAL_6436
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-06)
Ação decendial - Simulação da dívida representada pela letra não a desafora do juízo comercial. Nem é matéria de exceção; mas sim de embargos.
AGRAVO_126
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-10-18)
1. Devem ser recebidos sem condenação os embargos fundados em que o pseudo sacador da letra não é própria parte contratante da obrigação que ela enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferência ...
REVISTA CIVEL_9490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-05)
1. A dívida constituída por letras, ratificada depois por escritura pública, tem por título principal esta e não aquelas; 2. O traspasse que o credor, por tal escritura, faz dos seus, direitos a um seu primo irmão não ...
APELACAO COMERCIAL_1874_08_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-18)
As concordatas amigáveis, sendo unanimes, são permitidas no comércio antes da abertura da falência
REVISTA COMERCIAL_8746
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-02)
1. O vendedor de uma máquina a vapor para um estabelecimento comercial é credor privilegiado?; 2. As letras passadas para pagamento dessa máquina operam novação do contrato?; 3. Falindo o devedor e obtendo moratória, obriga ...
AGRAVO COMERCIAL_874
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-11-09)
Detenção pode ser requerida pelo simples possuidor da letra´de câmbio, pelo comissário ou mandatário, obrando em nome do comitente
REVISTA CIVEL_10280_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-03-24)
Prescrição da dívida, garantida por hipoteca, para o pagamento da qual passaram-se letras que não foram seladas






