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REVISTA CIVEL_10643
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-01)
Nulidade de inventário e partilhas por motivo de sonegados, avaliação excessiva e pagamento de dívidas sem anuência unânime dos herdeiros. Uma vez que as partes que figurão no processo assinam termo de desistência do pleito, ...
REVISTA CIVEL_8497
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-01)
1. Doação entre parentes; 2.Compra e venda a que foi dado sinal de paga
APELACAO_13573
(Supremo Tribunal de Justiça, 1871-12-12)
1. Quando o pedido, excedente à taxa da lei, é desacompanhado de prova de escritura pública, não pode o juiz condenar o réu ao pagamento de 1:200$000; 2. A declaração dos herdeiros no juízo de órfãos não tem força de ...
REVISTA CIVEL_7546
(Supremo Tribunal de Justiça, 1869-11-24)
1. A dívida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário
APELACAO CIVEL_1885_10_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-27)
O credor que veio a ficar herdeiro do fiador, o qual; em vida, não pagou a dívida que afiançou, pode, recebendo de terceiro o respectivo pagamento; sub-rogar validamente este terceiro nos direitos do fiador. Se os direitos ...
AGRAVO DE PETICAO_3627
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-12)
1. Juiz de Direito nas comarcas especiais é competente para dar execução as sentenças por executivo movido pela Fazenda Publica, versando a execução sobre quantia inferior a 500$000; 2. Os herdeiros do devedor da Fazenda ...
APELACAO CIVEL_1888_10_19_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-19)
É válido e produz todos os efeitos legais o reconhecimento feito pelos herdeiros; no juízo conciliatório, de uma dívida do espólio, sem audiência do representante da Fazenda pública.
REVISTA CIVEL_10848_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-03-15)
Modo de partilhar-se as dívidas dos herdeiros do espólio inventariado.
REVISTA CIVEL_11278
(Supremo Tribunal de Justiça, 1891-02-11)
Confissão judicial; em que termos deve ser feita para produzir seus efeitos judiciários. Cabeça de casal; sua responsabilidade pelas dívidas do inventário – Citação dos herdeiros.
REVISTA COMERCIAL_9388
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-04-02)
1. A separação de bens em inventário para pagamento de dívidas não isenta os herdeiros da responsabilidade solidaria de pagar ao credor que os demandar; 2. Nulidade de julgamento por haver nele intervido juiz que no mesmo ...





