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REVISTA CIVEL_8554
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-16)
O título de dívida passado para pagamento da compra de um bem de raiz, da qual se não passou escritura pública, é nulo.
REVISTA CIVEL_10582
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-27)
Dívida excedente da taxa da lei, e que só pode ser provada por escritura pública: mandato – empreitada de obras.
APELACAO CIVEL_973
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-02-24)
As sociedades dissolvem-se pela morte de um dos consócios. Sendo, em geral, odiosa a comunhão, nela se presume um quase contrato em virtude do qual os consócios reputam-se obrigados a dividir a coisa comum. Embora as dívidas ...
AGRAVO COMERCIAL_1886_05_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-18)
Devem ser recebidos sem condenação os embargos em que se articula e prova que o procurador do autor é um dos signatários do crédito demandado, e que uma sociedade anônima não é responsável por dívidas contraídas por seus ...
AGRAVO COMERCIAL_5538
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-08)
Embargo ou arresto; prova literal de dívida líquida.
APELACAO CIVEL_837
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-02)
1. A dívida de origem cível, torna-se comercial, quando o credor forma sociedade comercial com o devedor e essa dívida entra como capital; 2. Formada assim a sociedade e depois dissolvida, sem instrumento público na sua ...
REVISTA CIVEL_10392_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Dívida excedente da taxa legal não pode ser provada por escrito particular.
REVISTA_8274
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propor ação; 2. Nos poderes ilimitados contidos na procuração compreendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescrição de dívida. Inteligência dos arts. ...
APELACAO CIVEL_5534
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-11)
Sobre cada um dos pedidos, que se pretende cumular em uma só ação, é curial promover-se conciliação especial. O juiz de paz do distrito vizinho que, por impedimento dos dos distritos da causa, tem de presidir à conciliação, ...
AGRAVO DE PETICAO_1885_11_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-24)
Não são letras da terra, e devem ser acionadas no foro comum, os títulos em que se estipula juros, e que mencionam a frase “dinheiro de mim recebido” sem declarar a espécie de moeda.


