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AGRAVO DE PETICAO_58
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-23)
O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importância da execução, recebe dinheiros, e em vez de consigna-los ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dívidas, entende-se ter procedido com ...
REVISTA_8138
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-04-26)
1. Descaindo o autor da ação principal, por ter sido absolvido da instancia, não deixa de subsistir o sequestro feito como preparatório da mesma ação; 2.É nulo o sequestro em que não se procede a conciliação anterior, ou ...
REVISTA_8124
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-03-15)
Não se pode fazer execução na metade do prédio, que por inteiro foi dado para garantir uma obrigação; e desde que o valor excede o dobro da dívida, deve-se proceder a avaliação dos respectivos rendimentos para serem ...
AGRAVO DE PETICAO_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-25)
Não podem ser rejeitados in limine os embargos opostos pelo marido á penhora, feita, por dívida da mulher, da qual acha-se divorciado, em bens do casal, que ainda estão pro-indiviso
APELACAO_13573
(Supremo Tribunal de Justiça, 1871-12-12)
1. Quando o pedido, excedente à taxa da lei, é desacompanhado de prova de escritura pública, não pode o juiz condenar o réu ao pagamento de 1:200$000; 2. A declaração dos herdeiros no juízo de órfãos não tem força de ...
AGRAVO DE PETICAO_1885_06_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-09)
Improcedente e o arresto cuja justificação não foi julgada por sentença, e ao qual não precedeu juramento do arrestante quando foi dispensada justificação prévia. São títulos cíveis, acionáveis somente no juízo comum, e ...
REVISTA COMERCIAL_10277_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-04)
O sacado pode compensar a obrigação que contrai de pagar o saque que autorizou, com a obrigação do sacador em dar-lhe solução de compromissos para com ele contraídos.
APELACAO CIVEL_1885_05_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-05)
É nula a alforria concedida a escravos especialmente hipotecados.
REVISTA CIVEL_9510_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-12)
1. Ainda. depois de concluídas as partilhas, é o foro, do domicílio do defunto o em que devem ser demandados os herdeiros pelo pagamento das dívidas do espólio; 2. Não pode o tribunal de apelação declarar a incompetência ...
APELACAO CIVEL_76
(Supremo Tribunal de Justiça, 1864-11-13)
Nulidade do processo executivo movido pela Fazenda Pública, por se não tratar de dívida em que se possa empregar esse meio sumário - Inteligência da Lei de 22 de dezembro de 1761







