Search
Now showing items 1-10 of 34
REVISTA CIVEL_10643
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-01)
Nulidade de inventário e partilhas por motivo de sonegados, avaliação excessiva e pagamento de dívidas sem anuência unânime dos herdeiros. Uma vez que as partes que figurão no processo assinam termo de desistência do pleito, ...
REVISTA CIVEL_10490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
REVISTA CIVEL_10449
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-26)
O neto não é herdeiro do avô enquanto for vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãe depois do avô; pelo que é da competência do juiz da provedoria e não do de órfãos a fatura do inventário da avó, falecida, ...
REVISTA CIVEL_10490_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
REVISTA CIVEL_10897_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-16)
No processo de inventário não é de mister a nomeação de curador a lide aos menores. Não há lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens móveis e outro só com imóveis.
REVISTA CIVEL_10946
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-12-07)
É essencial que se faça por precatória a citação dos herdeiros, que não residem no termo em que se procede ao inventário. Nulidade do processo em que se não cita pessoalmente o púbere, e não se lhe nomeia curador. Uso de ...
REVISTA CIVEL_10897
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-11-07)
É nulo processo de inventário e partilhas, em que se não nomeou curador à lide aos menores, aliás representados por tutor e curador geral. Dá-se lesão na partilha quando um dos herdeiros é aquinhoado com bens móveis e outro ...
REVISTA CIVEL_9615
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-09-04)
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
[PROCESSO DE INVENTARIO_1880_10_22]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-22)
1. Processo de inventário, iniciado no juízo da provedoria, deve ser transferido para o juízo dos órfãos, e ali prosseguir em seus ulteriores termos, se, em meio do seu curso, na frase anterior à partilha, falece algum dos ...
REVISTA CIVEL_9708
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-21)
Competência do juízo dos órfãos para o inventário e partilha do falecido com testamento, desde que entre os herdeiros há um menor, posto que tenha este pai vivo



