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REVISTA COMERCIAL_9364_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-09)
Só é válida a concordata quando obtida na mesma reunião em que for proposta, estando presentes, pelo menos, a maioria dos credores, representando dois terços do valor dos créditos – Abaixo assinados e quitações extrajudiciais ...

