• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-5 of 5

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10717 

Faria, Joaquim Francisco de; D. Claudina Borges (recorrente); O menor José (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10717_2 

Relator não designado; D. Claudina Borges (recorrente); O menor José, representado por seu tutor (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10379 

Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves; Ernesto Henrique Pereira de Magalhães e sua mulher e o Dr. Joaquim José Vieira de Carvalho, curador e procurador dos menores púberes Deraldo e Leonor (recorrentes); Joaquim Fernandes Coutinho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-17)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.
Thumbnail

AGRAVO CIVEL_1880_05_14 

Relator não designado; Os filhos naturais de Joaquim José Pereira de Burgos (agravantes); O senador Antonio Marcellino Nunes Gonçalves e outros (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
Thumbnail

APELACAO CIVEL_1883_12_18 

Relator não designado; D. Maria Clementina Sodré de Carvalho e outros (apelantes); os filhos naturaes reconhecidos do finado major Jeronymo Sodré Pereira (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-18)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto não sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros que não forem bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (3)Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves (1)D. Claudina Borges (recorrente); O menor José (recorrido) (1)D. Claudina Borges (recorrente); O menor José, representado por seu tutor (recorrido) (1)D. Maria Clementina Sodré de Carvalho e outros (apelantes); os filhos naturaes reconhecidos do finado major Jeronymo Sodré Pereira (apelados) (1)Ernesto Henrique Pereira de Magalhães e sua mulher e o Dr. Joaquim José Vieira de Carvalho, curador e procurador dos menores púberes Deraldo e Leonor (recorrentes); Joaquim Fernandes Coutinho (recorrido) (1)Faria, Joaquim Francisco de (1)Os filhos naturais de Joaquim José Pereira de Burgos (agravantes); O senador Antonio Marcellino Nunes Gonçalves e outros (agravados) (1)Subject
Filho natural (5)
Herdeiro (5)
Testamento (5)
Brasil. Lei n. 57, de 6 de outubro de 1835 (2)Escritura pública (2)Filho legítimo (2)Pai (2)Brasil. Decreto do Poder legislativo n. 463, de 2 de setembro de 1847 (1)Brasil. Decreto do poder legislativo n. 463, de 2 de setembro de 1847 Art 00003 (1)Inventário (1)... View MoreDate Issued1880 (1)1883 (1)1886 (1)1887 (1)1888 (1)Has File(s)Yes (5)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00