• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-10 of 23

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10490 

Couto (Barão do Desterro), João José de Almeida; Joaquim da Silva Cruz (recorrente); João da Silva Ferreira (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
Thumbnail

REVISTA CÍVEL_10447 

Monteiro, Manoel Felippe; João Climaco Martins de Castro (recorrente); Innocencio da Costa e Silva e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-18)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em 1ª instância. Nulidade do testamento, cujo testador sofre de demência senil. Conciliação é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro, ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10717 

Faria, Joaquim Francisco de; D. Claudina Borges (recorrente); O menor José (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10717_2 

Relator não designado; D. Claudina Borges (recorrente); O menor José, representado por seu tutor (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
Thumbnail

AGRAVO DE INSTRUMENTO_288 

Relator não designado; Emilia Prestes Landim (agravante); Herdeiros de Ricardo Jose Landim (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10447_2 

Relator não designado; João Climaco Martins de Castro e outros (recorrentes); Innocencio da Costa e Silva e outros (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em primeira instância. Conciliação não é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10379 

Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves; Ernesto Henrique Pereira de Magalhães e sua mulher e o Dr. Joaquim José Vieira de Carvalho, curador e procurador dos menores púberes Deraldo e Leonor (recorrentes); Joaquim Fernandes Coutinho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-17)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.
Thumbnail

APELACAO CIVEL_6491 

Relator não designado; Theodoro Corrêa Lemos e sua mulher (apelantes); Thomaz Candido Diniz da Silva e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-09)
O testamento paterno, menos solene, não vale, embora tenha sido escrito, datado e assinado pelo próprio testador. Não se pode considerar como testamento paterno aquele em que são reconhecidos e instituídos herdeiros filhos ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9615 

Lisboa, José Baptista de; D. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrida); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-09-04)
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9619 

Valdetaro, Manoel de Jesus; O Bacharel Didimo Agapito da Veiga (recorrente); Francisco Cabral e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-23)
1. A ação de nulidade de testamento em que são interessados herdeiros menores e maiores não é preciso que preceda conciliação; 2. Os filhos menores, havidos no tempo da viuvez do pai, podem ser reconhecidos por este, por ...
  • 1
  • 2
  • 3
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (12)Lisboa, José Baptista de (2)A viúva e filhos de Miguel Augusto de Oliveira (apelantes); Eduardo Candido de Oliveira, por si e como administrador de sua mulher e filhos (apelados) (1)André, Josepha e Boaventura (recorrente); A herança de José Alves de Faria (recorrida) (1)Antonio Joaquim Vinhas Maia (agravante); Juiz de direito e da Provedoria do Recife (agravado) (1)Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves (1)Couto (Barão do Desterro), João José de Almeida (1)D. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrente); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido) (1)D. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrida); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido) (1)D. Claudina Borges (recorrente); O menor José (recorrido) (1)... View MoreSubject
Herdeiro (23)
Testamento (23)
Inventário (8)Partilha (6)Filho natural (5)Testamenteiro (5)Juiz de menores (4)Escritura pública (3)Filho legítimo (3)Brasil. Lei n. 57, de 6 de outubro de 1835 (2)... View MoreDate Issued1880 (7)1886 (4)1885 (3)1881 (2)1882 (2)1883 (2)1888 (2)1887 (1)Has File(s)
Yes (23)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00