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REVISTA CIVEL_9615
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-09-04)
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
REVISTA CIVEL_9619
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-23)
1. A ação de nulidade de testamento em que são interessados herdeiros menores e maiores não é preciso que preceda conciliação; 2. Os filhos menores, havidos no tempo da viuvez do pai, podem ser reconhecidos por este, por ...
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
AGRAVO DE PETICAO_2024
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-23)
Não é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventário de decidir se a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou se este deve ser ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_196
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-09)
Proferida pelo juiz a decisão pela qual julga o seu juízo competente para proceder a um inventário, não é admissível opor-se à essa decisão uma exceção de incompetência, que em tal caso importaria verdadeiro recurso da ...
REVISTA CIVEL_9584
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-16)
As alforrias, concedidas em testamento de mão comum feito entre cônjuges, só prevalecem na medida das forças da terça do cônjuge falecido, se este tem herdeiro necessário; pouco importando que tal herdeiro faça desistência ...
REVISTA CIVEL_9645
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-11-27)
A citação pessoal de todos os interessados é essencial para a redução do testamento nuncupativo a pública forma







