Relator não designado; D. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrente); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido)(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-03-18)
A mulher quinquagenária, solteira com filhos, que casa, é aplicável a disposição da ordenação do liv. 4º tít. 105