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HABEAS CORPUS_1887_03_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
APELACAO CIVEL_6188
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
REVISTA CIVEL_10114
(1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
HABEAS CORPUS_1886_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-20)
Sofre constrangimento ilegal quem, no gozo de liberdade, é preso como escravo, à requisição de terceiro, que nem sequer exibe a certidão de matrícula.
APELACÃO CIVEL_1049
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-07)
A falta de prévio pagamento da sisa nos contratos de transmissão de propriedade não os anula; as disposições da Ord. liv. 1º, tít. 78, § 14 e do alvará de 3 de junho de 1809, § 8º, estão revogadas; não constar da escritura ...
APELACAO CIVEL_1231
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-17)
A declaração da matrícula sobre a idade de africano não prova a importação depois da lei de 7 de novembro de 1831.
REVISTA CIVEL_9971
(1883-02-10)
A certidão da matrícula especial, que deve ser junta nos processos de liberdade, não pode ser suprida pela declaração de que o escravo foi matriculado, feita na escritura de venda do mesmo escravo: tal falta importa nulidade ...
APELACAO CIVEL_5865
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-19)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo não é prova do estado de liberdade. É nulo o julgado que em ação proposta para alforria, antes de encerrada a última matrícula, dispensa o arbitramento do valor ...
[ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo.
APELACAO CIVEL_6122
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-29)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo não é parte para que se o declare livre.
