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APELACAO CRIME_2051
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
HABEAS CORPUS_1887_02_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-24)
A favor de escravo não tem lugar o recurso de habeas corpus por não ser cidadão, e ter restritos os direitos criminais e civis. Não se pode dizer – preso sem processo – quem tem contra si inquérito, e denúncia provavelmente dada.
APELACAO CRIME_803
(1882-02-17)
Testemunha não pode ser inquerida em juízo diferente do da culpa
APELACAO CRIME_1111
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-09-05)
Escravo que mata o feitor e é abandonado pelo senhor no correr do processo, incorre na penalidade do Cód. criminal e não da Lei de 10 de Junho de 1835 - Não constitui nulidade do julgamento a irregularidade do quesito ...
APELACAO CRIME_1884_03_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-03-24)
Não cabe recurso das sentenças que impõem penas a escravos por crime de homicídio
APELACAO CRIME_1239
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-03)
Escravos acusados de crime de roubo com homicídio - Questões sobre a aplicação e substituição das penas da Lei de 10 de junho de 1835 e Cod. Crim., art. 271 - Inteligência do art. 60 do Cód. Crim. quanto à redução da pena de multa
APELACAO CRIME_1729
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-08-29)
É admissível o protesto por novo julgamento, por parte de réus escravos, condenados por crime de homicídio, regido pela legislação comum
APELACAO CRIME_1883_05_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-05-11)
Inteligência da Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835. Só se refere aos delitos consumados, e não a tentativa e a cumplicidade que são punidos com as penas do Código Criminal. Na tentativa de homicídio perpetrado por escravo ...
APELACAO CRIME_1417
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-06-28)
Não cabe recurso algum da sentença condenatória contra escravos, quer se trate de crimes do artigo 1º da lei de 10 de Junho de 1835, quer de outros em que caiba a pena de morte
REVISTA CRIME_2435_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-09-15)
Inteligência dos arts. 10 e 14 do Código Criminal, 20 da lei de 20 de setembro de 1871, e 84 do Reg. de 22 de novembro de 1871

