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HABEAS CORPUS_1887_03_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
AGRAVO DE PETICAO_5683
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
HABEAS CORPUS_1887_02_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-24)
A favor de escravo não tem lugar o recurso de habeas corpus por não ser cidadão, e ter restritos os direitos criminais e civis. Não se pode dizer – preso sem processo – quem tem contra si inquérito, e denúncia provavelmente dada.
REVISTA CIVEL_10600
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
REVISTA CIVEL_10537_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-01)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante.
REVISTA CIVEL_10598
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-02)
Alforria de escravos especialmente hipotecados. A mortis causa manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de autenticidade por oficial público, prevalece contra terceiro. É indispensável ...
APELACAO CIVEL_6188
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
APELACAO CRIMINAL_1887_07_29
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-29)
Nulidade do julgamento por se haver entregado a cópia do libelo e feito intimações ao réu escravo e não ao seu curador; e por se englobar um quesito dos fatos principais.
AGRAVO DE PETICAO_5684
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-01)
É no foro do domicílio do senhor e não do em que reside o escravo com consentimento dele, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
APELACAO CIVEL_1205
(Supremo Tribunal de JustiçaAPELACAO CIVEL_1205, 1887-02-25)
O solicitador nomeado pelo juiz curador de um escravo que demanda a seu senhor é competente para propor a ação, assinar articulados e fazer tudo mais que preciso seja como se fosse advogado. O escravo tem capacidade para ...
