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APELACAO CRIME_803
(1882-02-17)
Testemunha não pode ser inquerida em juízo diferente do da culpa
RECURSO CRIME_1882_01_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-01-28)
A penalidade do art. 169 do Cód. Crim. não alcança os peritos que não se desempenharem bem dos seus deveres no exame que lhes for confiado
REVISTA CIVEL_9768
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-15)
1. Nulidade do processo por falta de conciliação com um dos corréus; 2. Requisitos da posse e domínio para a propositura da ação de reivindicação; 3. Por via da ação intentada para reivindicar a posse de escravos se não ...
REVISTA CRIME_2411_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-10-13)
O julgamento, pelo qual se impõe pena corporal ao réu, não deve omitir a imposição da multa, em que o mesmo réu houver incorrido
[APELACAO_1882_05_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-05-25)
Quando a pena de galés perpétuas é substituída, ex-vi legis, pela de prisão perpétua, não tem lugar a apelação oficial, nem o protesto por novo julgamento
REVISTA CRIME_2435
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-05-24)
Nulidade do julgamento por se ter capitulado como do art. 10 do Cód. Crim., crime que manifestamente é da competência do julgamento pelo júri
REVISTA CRIME_2411
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-02-25)
Há nulidade manifesta no julgamento que, impondo pena corporal ao réu, omite a da multa em que ele tem igualmente incorrido
APELACAO CRIME_1239
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-03)
Escravos acusados de crime de roubo com homicídio - Questões sobre a aplicação e substituição das penas da Lei de 10 de junho de 1835 e Cod. Crim., art. 271 - Inteligência do art. 60 do Cód. Crim. quanto à redução da pena de multa
REVISTA CIVEL_9838
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-01)
1. Competência do foro civil para conhecer da ação entre sócios para liquidação de uma sociedade, que teve por objeto a compra e revenda de escravos; 2. O que se não liquida na ação de liquidação pode ser liquidado na ...
AGRAVO CIVEL_3099
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-05-02)
Competência - Tem o juízo comercial para conhecer das questões sobre dissolução de sociedade formada para o comércio de comissões, compra e venda de escravos


