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[APELACAO_1880_06_18]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-18)
1. A escritura pública de compra e venda de escravos desfeita pelas partes por outra escritura não pode ser validada por um termo de conciliação; 2. São Iibertos os escravos, matriculados por pessoa ilegítima, que sobre ...
REVISTA CIVEL_9585
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-09)
A ação de liberdade proposta pelo escravo fica prejudicada pela sentença que, em ação de reivindicação, o senhor obteve em seu favor para tirá-lo do domínio de terceiro em que se achava. Prazo para interposição do recurso ...
REVISTA CIVEL_9593
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-18)
Contra o curador que deixou em tempo de dar à matrícula escravos pertencentes ao interdito seu curatelado, dando assim causa a que tais escravos fossem declarados libertos, procede a ação do mesmo interdito para haver a ...
REVISTA CRIME_2361_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-31)
O ajudante de escrivão de coletoria não é empregado público, e não pode, como tal, ser processado e responsabilizado
[QUEIXA_1880_06_05]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-05)
Elementos e requisitos dos crimes de falsidade e de estelionato
REVISTA CIVEL_9399_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-19)
Não se tratando de crédito hipotecário, é nula a penhora feita em escravos pertencentes à fábricas de açúcar, por atacar o privilégio de integridade de que eles gozão
APELACAO CIVEL_544_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-20)
Em concurso de preferência pode-se declarar nula uma escritura de hipoteca que contenha nulidades de pleno direito, não obstante o credor hipotecário mostrar- se habilitado com sentença, obtida em ação não controvertida
APELACAO_1880_06_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-04)
Questão de liberdade
[APELACAO_1880_08_20]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-20)
É nulo o arbitramento para alforria no qual se deixa de observar o processo estabelecido no art. 197 e seguintes do reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
APELACAO CIVEL_317
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-11-02)
Os escravos pertencentes a senhores, menores que não tinham tutor ao tempo da matrícula geral, e não foram dados à matrícula, são declarados cativos em virtude de ação proposta pelos senhores ainda depois de 5 anos. Se os ...










