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REVISTA CIVEL_9478
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-04)
1. Não é apelável o despacho pelo qual se manda assinar prazo ao curador do libertando para prosseguir com a ação de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de apelação, pode a relação, declarando-o sem efeito, ...
REVISTA CIVEL_9494
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-06)
O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado
REVISTA CIVEL_9242
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-06)
1. O escravo, mandado soltar como livre por ordem de habeas corpus, deve ser mantido nela; cabendo nesse caso ao senhor a propositura da ação de escravidão; 2. O valor dado ao escravo regula a alçada nas ações de liberdade ...
REVISTA CIVEL_9179
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-12-19)
1. Ao curador do escravo depositado, que retarda a propositura da respectiva ação de liberdade, assina-se o prazo de trinta dias para inicia-la, sob pena de voltar ao poder do senhor; 2. Curador não pode desistir do recurso ...




