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RECURSO ELEITORAL_1888_02_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-21)
Os autos de recurso eleitoral não devem ser remetidos para a superior instância, antes de terminado o prazo marcado no art. 74 do Decreto n. 8213; e serão remetidos pelo correio, quando houver mais de um recorrente.
RECURSO ELEITORAL_1888_02_21_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-21)
Modo de contar-se o prazo para interposição de recursos do processo geral do alistamento.
