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RECURSO_349
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-22)
Os juízes de direito têm privilégio de foro, mesmo tratando-se de fatos criminosos praticados antes da nomeação.
AGRAVO COMERCIAL_1886_11_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-05)
Letras, cujo pagamento é garantido por hipoteca, são sempre ajuizadas no foro comercial.
