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[RECURSO_1886_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
JUIZO CIVEL DA CAPITAL DA BAHIA_1886_12_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-04)
1. Ratificação de hipoteca convencional nula, por falta de outorga da mulher do devedor, não pode prejudicar o direito de outro credor, que, no intervalo dos dois atos, obteve sentença contra o devedor comum; habilitando-se ...
RECURSO CRIME_1887_11_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-11)
1. Nas comarcas gerais o único recurso que cabe dos despachos de pronúncia ou não pronúncia nos crimes comuns é o necessário; 2. O que se deve entender por ordem legal.
RECURSO CRIME_346
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-11)
Nulidades em processo de responsabilidade.
RECURSO_349
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-22)
Os juízes de direito têm privilégio de foro, mesmo tratando-se de fatos criminosos praticados antes da nomeação.
APELACAO CRIME_1031
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-07-23)
A miserabilidade do réu é uma questão de fato, sobre o que deve o juiz de direito fazer quesito, quando o defensor do réu o requerer.
PROCESSO DE FALENCIA DA FIRMA BOLTD KATENKAMP & COMPANHIA_1887_10_29
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-29)
Nos processos de falência, carece o falido do direito para obstar à reunião de credores já convocada para a concordata ou contrato de união, ainda quando alegue e prove moléstia de natureza a impedir seu comparecimento pessoal.
AGRAVO COMERCIAL_1886_11_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-05)
Letras, cujo pagamento é garantido por hipoteca, são sempre ajuizadas no foro comercial.
APELACAO CIVEL_1887_04_29
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-29)
Contra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.
APELACAO CRIMINAL_1887_05_06
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-06)
Do despacho pelo qual o juiz de direito presidente do júri, julga não estar devidamente preparado um processo, cabe o recurso de agravo.
