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REVISTA CIVEL_9615
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-09-04)
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
[PROCESSO DE INVENTARIO_1880_10_22]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-22)
1. Processo de inventário, iniciado no juízo da provedoria, deve ser transferido para o juízo dos órfãos, e ali prosseguir em seus ulteriores termos, se, em meio do seu curso, na frase anterior à partilha, falece algum dos ...
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
APELACAO CIVEL_1880_07_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-09)
Os filhos da escrava doada, nascidos em vida do doador e em poder do donatário, devem ser trazidos a colação
AGRAVO DE PETICAO_2089
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-11)
O credor de um herdeiro não pode obstar que no processo do inventário, seja o mesmo herdeiro reconhecido devedor do espólio e separa-se os bens para o respectivo pagamento
REVISTA CIVEL_9572
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-01)
As justiças do Império têm competência para homologarem o inventário e a partilha amigáveis, em que se compreende um bem de raiz situado no Estado Oriental. Mesmo tratando-se de inventário judicial não falece, para o caso, ...






