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APELACAO CIVEL_1127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O juízo de órfãos é competente para nele se proceder à divisão e demarcação de terras, desde que a divisão nasce do inventário e partilha feita no mesmo juízo e é entre herdeiros ou representantes de herdeiros por título ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
REVISTA CIVEL_10897_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-16)
No processo de inventário não é de mister a nomeação de curador a lide aos menores. Não há lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens móveis e outro só com imóveis.
[PROCESSO DE INVENTARIO_1880_10_22]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-22)
1. Processo de inventário, iniciado no juízo da provedoria, deve ser transferido para o juízo dos órfãos, e ali prosseguir em seus ulteriores termos, se, em meio do seu curso, na frase anterior à partilha, falece algum dos ...
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
REVISTA CIVEL_9823
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-11-30)
A partilha de bens que em vida os pais fazem com os seus descendentes, embora não seja expressamente reconhecida pelo direito pátrio, não é proibida por ele; e não tendo nenhuma analogia com os pactos sucessórios, é um ato ...
APELACAO CIVEL_1880_07_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-09)
Os filhos da escrava doada, nascidos em vida do doador e em poder do donatário, devem ser trazidos a colação
AGRAVO DE PETICAO_2089
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-11)
O credor de um herdeiro não pode obstar que no processo do inventário, seja o mesmo herdeiro reconhecido devedor do espólio e separa-se os bens para o respectivo pagamento
REVISTA CIVEL_9615_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-03-18)
A mulher quinquagenária, solteira com filhos, que casa, é aplicável a disposição da ordenação do liv. 4º tít. 105
APELACAO CIVEL_3294
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-10-13)
Desde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o efeito de não fazer monte a dívida acusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordinários





