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AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
[AGRAVO_1885_03_27]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-03-27)
Competência do juízo de órfãos para fazer o inventário em que existem menores instituídos herdeiros por testamento
REVISTA CIVEL_10272
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-18)
O credor de um herdeiro pode apelar da sentença que homologa a partilha amigável. Sem audiência do credor que tem penhora no rosto dos autos do inventário não é lícito proceder-se à partilha amigável
