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AGRAVO DE PETICAO_5359
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-04)
Inventário de subdito estrangeiro, falecido fora do Império, deixando bens e herdeiros no Brasil.
APELACAO CIVEL_1127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O juízo de órfãos é competente para nele se proceder à divisão e demarcação de terras, desde que a divisão nasce do inventário e partilha feita no mesmo juízo e é entre herdeiros ou representantes de herdeiros por título ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
REVISTA CIVEL_10490_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
APELACAO CIVEL_1631
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-03)
Os irmãos do primeiro leito tendo de suceder na quota hereditária de um irmão pré-morto, a qual fora herdada pelo pai comum que ulteriormente passou a segundas núpcias, devem ser aquinhoados com o valor daquela quota, e ...
REVISTA CIVEL_10897_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-16)
No processo de inventário não é de mister a nomeação de curador a lide aos menores. Não há lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens móveis e outro só com imóveis.
[PROCESSO DE INVENTARIO_1880_10_22]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-22)
1. Processo de inventário, iniciado no juízo da provedoria, deve ser transferido para o juízo dos órfãos, e ali prosseguir em seus ulteriores termos, se, em meio do seu curso, na frase anterior à partilha, falece algum dos ...
[CARTA TESTEMUNHAL_1880_04_27]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-27)
É admissível agravo do despacho do juiz deprecado, que recusou ordenar a citação de herdeiros e avaliação de bens, mandando devolver sem cumprimento o precatório, por se julgar competente para fazer o inventário
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
APELACAO CIVEL_993
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-02-15)
A viúva, maior de cinquenta anos, que se casa, tendo descendentes sucessíveis, não pode alienar bens nas duas terças partes que tinha quando concertou de se casar. Os descendentes podem requerer inventário dos bens, para ...



