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REVISTA CRIME_2297
(Supremo Tribunal Federal, 1877-11-24)
As penas do art. 163 do Cod. crim. não são aplicáveis a punição do crime do juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal
REVISTA CIVEL_9168
(Supremo Tribunal Federal, 1877-11-21)
Qual o juízo competente para proceder a divisão e demarcação de terras, havendo órfãos interessados?
REVISTA CIVEL_9223
(Supremo Tribunal Federal, 1878-04-13)
O filho natural nascido antes de 1847, e reconhecido pelo pai em assento de batismo, não pode concorrer, depois de 47, a herança com os filhos legítimos
REVISTA CIVEL_10438
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-21)
A Fazenda Provincial não tem direito de exigir do contribuinte o imposto pago por este, indebitamente, à Fazenda GeraI, em virtude de exigência desta.
REVISTA CIVEL_10025
(Supremo Tribunal Federal, 1883-07-04)
O embargo preventivo não obsta a hipoteca dos bens embargados, a qual subsiste válida para o efeito de determinar a nulidade da penhora e arrematação subsequente que se fizer dos mesmos bens; excluindo além disso o ...
REVISTA CIVEL_10122
(Supremo Tribunal Federal, 1884-02-06)
Nulidade e rescisão, por lesão enorme, da venda de direitos hereditários
REVISTA CIVEL_9274
(Supremo Tribunal Federal, 1878-06-22)
1. O juiz do inventário deve conhecer das questões prejudiciais que se ventilarem no inventário, como seja a nulidade de uma escritura antenupcial, provada por documentos irrefragáveis; 2. Cabe apelar do despacho, que, ...
REVISTA CIVEL_9354
(Supremo Tribunal Federal, 1878-12-14)
1. Direitos do comprador das dívidas ativas de uma massa sobre os escravos pertencentes à mesma; 2. Em execução de sentença deve-se declarar libertos os escravos que se reconhece não terem sido dados à matricula
REVISTA CIVEL_9347
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-27)
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada
REVISTA CIVEL_9432
(Supremo Tribunal Federal, 1879-07-16)
1. No original e não na pública forma do documento se deve proceder ao reconhecimento de firma e obrigação; 2. É nulo o julgamento que admite em juízo o pedido de obrigação não vencida







