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REVISTA CIVEL_10454
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-05)
Escritura antenupcial da púbere, assistida por seu tutor, é válida, posto que não tenha sido autorizada pelo juiz dos órfãos. Nulidade de julgamento por violação das leis reguladoras da sucessão da bínuba. Inteligência das ...
REVISTA COMERCIAL_10851
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-06)
Na ação movida por um credor para anular uma concordata, regula a alçada o valor desta e não o do crédito do autor. É nulo o julgamento de concordata se as cartas citatórias de credores só chegaram ao poder destes, por ...
REVISTA CIVEL_9211
(Supremo Tribunal Federal, 1878-04-06)
Subsistindo um dos motivos do executivo não pode ter lugar o levantamento da penhora
REVISTA CIVEL_9185
(Supremo Tribunal Federal, 1877-02-09)
A dívida de honorários de advogado, anterior ao novíssimo regimento das custas, pode ser provada por escrito particular, e independe de arbitramento
REVISTA COMERCIAL_10238
(Supremo Tribunal Federal, 1884-11-05)
Responsabilidade das sociedades anônimas pelo pagamento de letras aceitas por seus gerentes. O prazo para manifestação da revista é de 10 dias, contados da data da publicação do acórdão, mesmo no caso de ter o recorrente ...
REVISTA CIVEL_10354
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-23)
Em processo completamente administrativo não há alçada. O juiz de direito não tem competência para anular, administrativamente, os contratos celebrados com autorização do juiz de capelas.
REVISTA CIVEL_10160
(Supremo Tribunal Federal, 1884-07-02)
O tribunal de apelação não pode conhecer do mérito dos autos e confirmar a sentença apelada se reconhece ilegítima a parte que apelou. Ao adjudicatário dos direitos do herdeiro deve-se fazer quinhão por ocasião da partilha, ...
REVISTA CIVEL_10002
(Supremo Tribunal Federal, 1883-05-26)
1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de usar-se como firma social do nome de indivíduo, posto que falecido; 2. A exibição de contrato social, registrado, para a cobrança de letra aceita à sociedade comercial, ...
REVISTA CRIME_2434
(Supremo Tribunal Federal, 1882-05-17)
A audiência do julgamento dos crimes, de que trata a Lei de 2 de julho de 1850, pode ser interrompida, e o julgamento adiado para proceder-se a exames requeridos na audiência
REVISTA CIVEL_9974
(Supremo Tribunal Federal, 1883-02-14)
Não pode, no foro civil, mover-se a execução de uma sentença cível, obtida contra comerciante, se por essa ocasião acha-se aberta a: falência deste: os credores de comerciante falido só podem ser pagos perante o juízo da falência


