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REVISTA_8179
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-20)
Embargos de terceiro são admissíveis só na execução, e nunca podem ser opostos a ação de liberdade, que pende de decisão do Tribunal da Relação
REVISTA_8206
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-12-18)
Embargos devem ser contrariados antes de os mandar por em prova, sob pena de nulidade do processo


