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REVISTA CIVEL_7899
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-09-21)
1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réu para ser absolvido da instancia, é interlocutório, e, portanto, não apelável; 2. Acordão, que conhece de apelação interposta de tal despacho, é nula

