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REVISTA CRIMINAL_2069
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
1. Escravo, processado por algum dos crimes de que trata a Lei de 10 de Junho de 1835, não pode ser condenado á morte, se o juri reconheceu existir em seu favor uma circunstância atenuante; 2.° Das sentenças proferidas ...
APELACAO_7843
(Supremo Tribunal de Justiça, 1841-12-03)
1.Inteligencia da lei de 10 de Junho de 1835; 2. Aplicação de penas ao escravo menor, cujo crime foi desclassificado daquela lei


