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AGRAVO DE PETICAO_3585
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-21)
Não é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para ...
[EMBARGOS_1885_09_02]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-02)
1. Liberdade prometida em título hábil, com a cláusula de serviços, é liberdade desde logo perfeita e irretratável, ou simples esperança de futuro benefício?; 2. É aplicável ao caso da alforria conferida pelo próprio senhor ...
REVISTA CIVEL_10022_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-01)
A certidão de matrícula e o assento de batismo mediante justificação não são prova de escravidão.
APELACAO CIVEL_1885_05_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-05)
É nula a alforria concedida a escravos especialmente hipotecados.

