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REVISTA CIVEL_10115
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-05)
Os escravos de uma menor, que em tempo não foram dados à matrícula, são ipso facto libertos; restando à mesma menor, que não pode chamá-los ao cativeiro, ação contra seu tutor pela negligência com que procedeu
REVISTA CIVEL_9375
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-07)
A ausência, em país estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por não ter sido dado a matrícula no prazo legal

