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REVISTA COMERCIAL_8954
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-18)
1. Não vale a renúncia que faz o senhor de engenho do privilégio de fábrica de açúcar, por ser ele de direito publico; 2. Da sentença que despreza in limine os embargos do executado cabe agravo e não apelação

