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APELACAO CIVEL_1658_2
(Supremo Tribunal Federal, 1910-07-06)
O prazo para embargos corre da intimação do acordão ao Ministro Procurador Geral e não do fui presente, nem da publicação. As férias, quando absorvem este prazo, são causa de suspensão dele. Não cabe ação rescisória quando ...
