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APELACAO CIVEL_995_2
(Supremo Tribunal Federal, 1910-08-01)
O prazo para embargos, para a Fazenda Nacional, corre da intimação do acórdão ao Procurador Geral da República, e não da data do acórdão ou da publicação em audiência. A questão de domínio não pode ser resolvida em ação ...
