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APELACAO_13968
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-13)
Mantenedor pode ser o que tem gozo de liberdade, e não o escravo, ao qual só cabe requerer deposito para propor a competente ação
AGRAVO DE PETICAO_3571
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-18)
Efeitos regulares cabe da apelação, interposta pelo senhor do libertando da sentença que homologou o arbitramento do valor para ser conferida a liberdade
REVISTA_8205
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-25)
Não se deve admitir embargos ao deposito, ato preparatório para a propositura da ação de liberdade; e nulo é o processo em que, os recebendo, julga-os provados
APELACAO_14324
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-03-01)
Escrava, que entrega-se a prostituição por ordem do senhor, que disso aufere lucros, não fica por este fato liberta
APELACAO_14048
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-13)
É nula a doação de liberdade que fez o devedor insolvável aos seus escravos, em fraude da execução, que lhe é movida
ACORDAO REVISOR_2130
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-19)
1. Juízes não tem arbítrio para omitirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente; 2. Aplicação das penas dos arts. 139 e 181 do Código Criminal
APELACAO CIVEL_8649
(Supremo Tribunal Federal, 1882-11-24)
A certidão de batismo da qual consta que o senhor recebeu dinheiro para alforria do escravo não é prova da liberdade deste. É dispensável a nomeação de curador à lide ao libertando, na 2ª instância
INVENTARIO_1882_03_09
(Supremo Tribunal Federal, 1882-03-09)
O escravo africano, que foi matriculado com menos de 41 anos, é ipso facto livre. É ao seu pretenso senhor que incumbe a prova da escravidão; e não a ele a da liberdade
APELACAO CIVEL_1885_09_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-22)
Nulidades da ação de liberdade; por ser citado o réu por precatória da qual não consta os fundamentos da ação; por irregularidades na produção e inquirição das testemunhas e modo de escrever os seus depoimentos. Questão ...
APELACAO CIVEL_118
(1876-05-16)
Questão de liberdade: 1. Importação de escravos depois da lei que extinguiu o tráfico; 2. Embargos de terceiro opostos pelo escravo em favor de sua liberdade







