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AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
AGRAVO DE INSTRUMENTO_196
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-09)
Proferida pelo juiz a decisão pela qual julga o seu juízo competente para proceder a um inventário, não é admissível opor-se à essa decisão uma exceção de incompetência, que em tal caso importaria verdadeiro recurso da ...
REVISTA CIVEL_9615_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-03-18)
A mulher quinquagenária, solteira com filhos, que casa, é aplicável a disposição da ordenação do liv. 4º tít. 105
AGRAVO DE PETICAO_1881_06_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-15)
É apelável o despacho proferido em inventários pelo juiz preparador não mandando proceder a novas avaliações, de certo e determinados bens, impugnadas pelos interessados




