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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
APELACAO CIVEL_14369
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
APELACAO CIVEL_14581
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-28)
Nulidades de testamento
APELACAO CIVEL_73
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-03)
1. É nulo o testamento, que prova-se ter sido revogado por outro, que o herdeiro instituído subtraiu; 2. A conciliação só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso - como e quando pode ser ela ...
APELACAO CIVEL_1876_07_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-07)
Não é obrigado o comprador de uma parte da herança a indenizar os herdeiros de um legado em testamento
REVISTA CIVEL_9070_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-24)
O filho natural, reconhecido pelo pai, não sucede ab intestato aos colaterais paternos







