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REVISTA CIVEL_9789
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-10-15)
Depois de marcado dia para julgamento não pode o relator do feito mandar juntar documentos aos autos. A carta de liberdade dos escravos junta aos autos pelo senhor, em grau de apelação, não tem o préstimo de prejudicar a ...

