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REVISTA COMERCIAL_7994
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-29)
1. Ação para demandar o pagamento de títulos, sem prazo fixo, só prescreve em 20 anos; 2. Conjecturas não podem servir de base para a compensação, máxime quando o credor tem em seu favor a posse dos títulos; 3. Quem alega ...
REVISTA CIVEL_9587
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-12)
Não são títulos comerciais as notas promissórias que não são assinadas por comerciantes, posto que tenham sido transferidas a terceiro pelo credor, comerciante
REVISTA CIVEL_8921
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-16)
1. Competência do juízo comercial para o sub-rogado haver a importância de uma nota promissória, que pagou por outrem; 2. Contas entre condôminos, associados, em uma propriedade rural



