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APELACAO COMERCIAL_1886_07_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
[APELACAO _1886_06_11]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
APELACAO COMERCIAL_1888_03_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-09)
O direito do credor, residente em país estrangeiro, para demandar o pagamento de mercadorias fiadas, sem título escrito prescreve no fim de 4 anos. Inteligência do art. 446 do Código do Comércio.
APELACAO COMERCIAL_5195
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-28)
[O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o unico exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores]
APELACAO COMERCIAL_5229
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-18)
O portador da letra de câmbio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.
APELACAO COMERCIAL_5195_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o único exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores.
APELACAO COMERCIAL_3270
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-02)
A condenação do réu no pagamento dos juros da mora compensa o prejuízo do autor, contratador de obras, por adiantamento a que fez de dinheiros
APELACAO COMERCIAL_1873_06_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1-06-19)
1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protesto
APELACAO_3199
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-05-08)
Aceitante não é obrigado ao pagamento da letra, que se demonstra não representar uma transação rea



