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AGRAVO COMERCIAL_1887_04_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-26)
Falência requerida por pessoa ilegítima pode ser decretada ex-officio. A cessação de um único pagamento pode determinar a abertura da falência. Interpretação do art. 797 do Cód. Com.
REVISTA_8548
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...
REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_8554
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-16)
O título de dívida passado para pagamento da compra de um bem de raiz, da qual se não passou escritura pública, é nulo.
APELACAO CIVEL_973
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-02-24)
As sociedades dissolvem-se pela morte de um dos consócios. Sendo, em geral, odiosa a comunhão, nela se presume um quase contrato em virtude do qual os consócios reputam-se obrigados a dividir a coisa comum. Embora as dívidas ...
AGRAVO COMERCIAL_5354
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-26)
Novação e desaforamento do juízo do comércio não resulta de pagamento feito por conta da letra acionada.
AGRAVO DE PETICAO_1886_06_06
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-06)
Não se pode entender quebrado ou falido o negociante que deixa de pagar a este ou aquele de seus credores por motivos que tenha e pelos quais entenda não dever efetuar o pagamento ou não o realizar logo e integralmente. A ...
APELACAO COMERCIAL_1886_07_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
[APELACAO _1886_06_11]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.



