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APELACAO COMERCIAL_1886_07_27 

Relator não designado; Cunha Vasconcellos & Cª (apelantes); D. Rita de Cassia Castro (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
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PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12 

Relator não designado; Salvador José Ferreira Guimarães (falido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
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[APELACAO _1886_06_11] 

Relator não designado; A junta administrativa da Santa Casa de Misericórdia do Recife (apelante); João Anselmo Marques e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
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APELACAO COMERCIAL_1888_03_09 

Relator não designado; Thibouville Lamy (apelante); Antonio José de Azevedo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-09)
O direito do credor, residente em país estrangeiro, para demandar o pagamento de mercadorias fiadas, sem título escrito prescreve no fim de 4 anos. Inteligência do art. 446 do Código do Comércio.
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APELACAO COMERCIAL_5195 

Relator não designado; Os administradores da massa falida de José Lazary Junior (primeiros apelantes); N. Albanel & Cª por si e como sucessores de·N. Albanel & Cª Lazary (segundos apelantes); Uns e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-28)
[O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o unico exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores]
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APELACAO COMERCIAL_5229 

Relator não designado; O administrador da massa falida de José Lazary Junior (apelante); O Banco do Brasil (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-18)
O portador da letra de câmbio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.
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APELACAO COMERCIAL_5195_2 

Relator não designado; Administradores da massa falida de José Lazary Junior (primeiros apelantes); N. Albanel & C., por si e como sucessores de N. Albanel e C. Lazary (segundos apelantes); Uns e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o único exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores.
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APELACAO COMERCIAL_3270 

Relator não designado; Câmara Municipal (apelante); Antonio Gomes Braga & C. (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-02)
A condenação do réu no pagamento dos juros da mora compensa o prejuízo do autor, contratador de obras, por adiantamento a que fez de dinheiros
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APELACAO COMERCIAL_1873_06_19 

Relator não designado; Antonio Pedroso do Amaral Brandão (apelante); José Joaquim de Teive e Argollo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1-06-19)
1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protesto
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APELACAO_3199 

Relator não designado; Adriano Gabriel Côrte Real (apelante); João Borges da Costa (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-05-08)
Aceitante não é obrigado ao pagamento da letra, que se demonstra não representar uma transação rea
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Relator não designado (272)
Paulino José Ayres (paciente) (2)Ribeiro Guimarães & Irmãos (recorrentes); João Baptista Villela (recorrido) (2)A companhia da estrada de ferro de Carangola (recorrente); os Drs. Mariano Alves de Vasconcellos e Chrysantho Leite de Miranda e Sá (recorridos) (1)A Companhia de Seguros Fidelidade (agravante); Costa Sol, Magalhães & Comp. (agravados) (1)A Companhia de Seguros, Brasil Federal (apelante); A Companhia Nacional de Navegação Costeira (apelada) (1)A companhia estrada de ferro Commercio e Rio das Flôres (agravante); Comendador Domingos Theodoro de Azevedo Junior e outros (agravados) (1)A Companhia Geral de Seguros (recorrente); Villiger & Comp (recorrido) (1)A Companhia Oficinas de Mecanica Industrial (recorrente); A Fazenda Nacional (recorrida) (1)A Companhia Recifense de Panificação; (agravante); Francisco Monteiro Barbosa (agravado) (1)... View MoreSubject
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