Search
Now showing items 1-10 of 162
HABEAS CORPUS_1885_12_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro.
HABEAS CORPUS_1887_03_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO CIVEL_14153
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
APELACAO CIVEL_1886_07_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos ...
AGRAVO DE PETICAO_5683
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
APELACAO CRIMINAL_1886_09_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-03)
Quesitos devem ser feitos em duas séries para cada um dos réus de crimes cometidos em dias diversos. Advertência ao juiz de direito que não mandou pôr em liberdade imediatamente o réu de crime afiançável absolvido pelo júri.
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
APELACAO CIVEL_6188
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
APELACAO CIVEL_1874_06_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas




