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AGRAVO DE PETICAO_5359
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-04)
Inventário de subdito estrangeiro, falecido fora do Império, deixando bens e herdeiros no Brasil.
APELACAO CIVEL_1127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O juízo de órfãos é competente para nele se proceder à divisão e demarcação de terras, desde que a divisão nasce do inventário e partilha feita no mesmo juízo e é entre herdeiros ou representantes de herdeiros por título ...
APELACAO CIVEL_4754
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-14)
Doação entre cônjuges; questão de nulidade resolvida no inventário independente da ação rescisória.
REVISTA_8274
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propor ação; 2. Nos poderes ilimitados contidos na procuração compreendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescrição de dívida. Inteligência dos arts. ...
REVISTA CIVEL_8184
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-12)
1. Inventário e partilha de bens entre cônjuges, casados por carta de ametade, são nulos, não tendo sido previamente decretada, por autoridade competente, a nulidade do matrimônio, ou a separação quoad thorum et cohabitationem; ...
AGRAVO DE PETICAO_3540
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-24)
Juiz, que conheceu do inventário de um cônjuge, deve conhecer do que se faz por morte do outro, mesmo quando não hajam menores do tempo da primeira partilha.
REVISTA CIVEL_10449_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-24)
Competência do juízo dos órfãos para o inventário e partilha em que são interessados menores.
APELACAO CIVEL_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-17)
Nulidade do inventário por erro e lesão na avaliação e na partilha
AGRAVO DE PETICAO_6075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-18)
É do juízo dos ausentes a competência para o inventário do falecido com testamento, cujos herdeiros e testamenteiros, que nomeou, não existem no Império. Inteligência do art. 83 do Decreto de 22 de novembro de 1871.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.




