Search
Now showing items 1-2 of 2
[RECURSO_1886_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
AUTOS DE MANIFESTA CONTRADICAO_1896_01_25
(Supremo Tribunal Federal, 1896-01-25)
Nos crimes de sedição o foro competente para o sumario de culpa e julgamento é o da comarca ou Estado mais vizinho.
