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AGRAVO DE PETICAO_58
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-23)
O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importância da execução, recebe dinheiros, e em vez de consigna-los ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dívidas, entende-se ter procedido com ...
[APELACAO COMERCIAL_1875_08_11]
(1875-08-11)
1. O aceitante da letra de cambio que não a pagou no dia do seu vencimento, porque veio a falir, não pode se apresentar, ele, ou o representante de sua massa, perante a massa falida do sacador, ou perante o mesmo sacador ...
AGRAVO DE PETICAO_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
O título transferível por endosso não se presume pago pelo recibo, que exibe o devedor, de haver saldado suas contas com o credor
AGRAVO DE PETICAO_61
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-03)
Letra deve ser acionada no foro comercial não, obstante deixar de designar a espécie de moeda em que a soma deve ser paga, e de especificar o valor recebido
AGRAVO DE PETICAO_38
(1876-02-18)
Embargos a assinação de 10 dias são recebidos com condenação, se não é cumprida a prova fornecida pelo embargante
REVISTA COMERCIAL _9172
(Supremo Tribunal Federal, 1878-10-18)
Da ratificação do mandato, por carta - valor da causa para revista
AGRAVO COMERCIAL_1872_01_11
(Supremo Tribunal Federal, 1872-01-11)
A conta corrente, aceita por comerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é título hábil para requerer-se a abertura da falência do negociante que tem cessado seus pagamentos
APELACAO_23
(Supremo Tribunal Federal, 1877-11-16)
Extravio dos dinheiros da tesouraria de Goyaz
APELACAO COMERCIAL_1877_10_02
(Supremo Tribunal Federal, 1877-10-02)
1. As fianças prestadas pelos agentes de leilões estão somente obrigadas ao pagamento das multas e indenizações em que incorrerem; 2. Inteligência dos arts. 43 e 72 do Cod. Com.; 3. Prazo para interposição dos embargos ao acordão
AGRAVO COMERCIAL_4470
(Supremo Tribunal Federal, [1883-09-1)
Os embargos infringentes dos julgados devem ser recebidos para discussão, posto que opostos em execução por custas, desacompanhados de documentos, sem juramento prévio, e pendendo de decisão de revista a sentença exequenda









