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REVISTA COMERCIAL_9092_3
(Supremo Tribunal Federal, 1877-12-14)
1. A concordata opera novação: portanto o portador de uma, letra que houver concedido concordata ao sacador, falido, perde o direito de acionar o aceitante, solvente; 2. Inteligência dos arts. 391. 422, 438 e 892 do Cod. Com.

