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APELACAO COMERCIAL_925
(Supremo Tribunal Federal, 1897-07-06)
O aceitante de letra é o principal e direto devedor da prestação nela enunciada, e não coobrigado a que se refere o art. 438 do Cód. Com., não o desonerando, portanto, da obrigação do pagamento a concordata celebrada pelo ...
