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REVISTA CIVEL_8939
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-09-23)
1. O filho adotivo não pode ser deserdado sem causa legal; 2. As doações excessivas feitas pelo adotante, por sugestões malévolas de terceiros, podem ser obstadas pelo filho adotivo; 3. É nulo o testamento feito por aquele ...

