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AGRAVO CIVEL_1905_06_16
(Supremo Tribunal Federal, 1905-06-16)
Anatocismo: juros de aluguéis. Benfeitorias feitas pelo possuidor de boa-fé e pelo de má-fé: a quem compete o ônus da prova de que tais benfeitorias foram feitas e bem assim da natureza delas. Na liquidação de uma sentença ...
APELACAO CIVEL_1905_11_21
(Supremo Tribunal Federal, 1905-11-21)
Só é válido o depósito de dinheiro quando feito no Tesouro Federal. A dívida é paga no domicílio do devedor, salvo determinação expressa em contrário. A mora no cumprimento de uma obrigação começa da interpelação judicial ...
APELACAO COMERCIAL_5
(Supremo Tribunal Federal, 1905-10-20)
O liquidante de uma firma social tem qualidade jurídica para demandar e ser demandado em nome da firma em liquidação. Não é um terceiro e sim o representante legal da firma. O segurado deve provar a importância do sinistro. ...
APELACAO CIVEL_1905_12_19
(Supremo Tribunal Federal, 1905-12-19)
Contratos de advocacia administrativa não podem ser cobrados judicialmente, por serem de causa ilícita e imoral.
APELACAO_3111
(Supremo Tribunal Federal, 1905-12-19)
Para que haja coisa julgada é necessário que a sentença tenha sido proferida sobre matéria contenciosa: tais não são as sentenças que indeferem o pedido de liquidação de uma firma comercial. Uma sociedade comercial não se ...
